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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

OAB diz que pedirá suspeição de desembargador que derrubou exame.

17/12/2010 19h11 - Atualizado em 17/12/2010 19h17

OAB diz que pedirá suspeição de desembargador que derrubou exame

Filho do magistrado foi reprovado 4 vezes no exame, segundo entidade.
Assessoria de tribunal informou que magistrado só se manifestará nos autos.

Fábio Tito Do G1, em Brasília
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta sexta-feira (17) que a entidade vai ingressar na Justiça com pedido de suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho.
Ele concedeu liminar (decisão provisória) na última terça-feira (13), que declarou inconstitucional e suspendeu o exame da Ordem em todo o país. Na decisão, ele entendeu que a exigência de aprovação no exame para exercício da profissão fere o princípio da isonomia.
O presidente explicou que a OAB-SE constatou que um filho do desembargador já foi reprovado no exame da Ordem quatro vezes. "O filho é bacharel, se inscreve todas as vezes na OAB de Sergipe. A família é conhecida no estado", disse Cavalcanti.
"A OAB lá em Sergipe vai fazer um agravo regimental e pedir a suspeição do desembargador. Aqui em Brasília também, vamos entrar com medida cautelar no Supremo Tribunal Federal", afirmou Cavalcante. Segundo ele, a OAB trabalha com a expectativa de protocolar os pedidos tanto em Brasília quanto em Sergipe na próxima segunda-feira (20).
A assessoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, informou que o desembargador não vai dar declarações sobre o assunto. Segundo a assessoria, ele vai se manifestar somente por meio dos autos.
Ophir Cavalcante defendeu o exame e disse que a decisão do desembargador foi isolada. "É fruto do entendimento pessoal e, como agora se verifica, até familiar do magistrado. A maioria dos magistrados entende que o exame é constitucional", afirmou.

Liminar do TRF considera Exame de Ordem da OAB inconstitucional

Para desembargador, OAB não pode conceder autorização profissional.
Em nota, Ordem disse que decisão "é virar as costas à realidade".

Do G1, em São Paulo
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Região Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar na terça-feira (13), em que considera inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a decisão, o desembargador entende que a OAB não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional.
A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, segundo o TRF, o agravo será levado para discussão na 1ª Turma do Tribunal, que decidirá sobre o mérito da matéria. Após essa decisão, a OAB poderá entrar com recurso.
A decisão afirma: “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.
Outro trecho, que fala sobre as funções da OAB, diz: “Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere”.
Segundo o desembargador, o diploma, por si só, desde que emitido por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (16) no site da OAB, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse que a liminar "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico".
Segundo a nota, para Cavalcante, a decisão “é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”.
De acordo com a nota, a OAB “não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.

Professores e estudantes criticam correção do Exame de Ordem 2010

Para alunos, não saber quais foram erros dificulta interposição de recurso.
Prazo para recurso foi prorrogado até esta sexta-feira (10).

Do G1, em São Paulo
Professores de cursos preparatórios para o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e estudantes criticaram a correção da prova prático-profissional que representa a segunda fase do Exame de Ordem 2010. A lista de aprovados foi divulgada nesta segunda-feira (6). Pela primeira vez, o exame foi aplicado e corrigido pela Fundação Getulio Vargas Projetos (FGV).
O diretor pedagógico da rede LFG, Marco Antonio Araújo Junior, disse que pela primeira vez, os candidatos tiveram acesso somente à nota da prova, e não foram divulgados os erros. "Faltou transparência no processo de correção. Isto é preocupante pois impede que o aluno recorra de maneira objetiva."
Araújo Junior disse ainda que a peça judicial que deveria valer cinco pontos, de acordo com o edital, valeu seis para quem optou por direito civil e quatro, para direito tributário.
O professor Gleibe Pretti, do curso Marcato, afirmou que a prova foi boa, mas a forma de correção foi injusta. "Não foi apontado um teto máximo por item e o sistema de correção foi confuso. Esmiuçaram muitos os tópicos e avaliaram de forma subjetiva." Para Pretti, o silogismo jurídico - capacidade de expressar começo, meio e fim de cada ponto - não foi respeitado.
O estudante Gustavo Padilha Addor, de 23 anos, não foi aprovado no exame e disse que foi prejudicado pela correção. "O problema foi o critério. Muitas questões minham seguiam o raciocínio que estava no gabarito, mas eles não consideraram. Não sei o motivo de não ter passado. Achou que faltou transparência."

Globo.Com Notícias.

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