Prefeitura não divulga opção de desconto no IPTU
O prazo para requerer o benefício encerrou no último dia 31 de novembro sem que a Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF) fizesse qualquer campanha orientado o consumidor.
[ i ] O prazo para requerer o benefício encerrou no último dia 31 de novembro sem que a SEMEF informasse ao contribuinte. Foto: Márcio Silva/ Acervo-DA
Manaus - A Prefeitura de Manaus não divulga à população a opção que o contribuinte tem de pedir abatimento de até 50% no valor do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de prestação de serviços.
O prazo para requerer o benefício encerrou no último dia 31 de novembro sem que a Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF) fizesse qualquer campanha orientado o consumidor a exigir dos estabelecimentos a emissão da NF-e e os benefícios que ela oferece.Há duas semanas a reportagem do Portal D24AM tenta obter informações sobre o serviço, mas de acordo com a assessoria da SEMEF, não haveria condições de conseguir tais informações por conta de uma viagem do secretário da pasta, Alfredo Paes, para São Paulo. Na ocasião, ligamos para o secretário que nos orientou a voltar a procurar pela assessoria de comunicação.
Na manhã desta terça-feira (14), o subsecretario de receita da SEMEF, Átila Araújo, foi procurado na sede do Manaus Fácil, no Centro, mas informou que estava em reunião e que não dispunha de tempo para receber a reportagem.Desconto no IPTU
Criada em 2006, a Lei Nº 1.090/06, criou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todos os prestadores dos serviços, inscritos no Cadastro Mercantil do Municipio de Manaus com receita bruta igual ou superior a R$ 240.000,00, oferece ao contribuinte a opção de pedir até 50% de desconto no IPTU de qualquer imóvel indicado.Ao pedir a NF-e o contribuinte fornece o número do CPF que será cadastrado pelo proprietário da empresa no momento da emissão da nota junto à prefeitura e que depois poderá ser consultado através do site da NF-e para saber o ‘saldo’ que o contribuinte possui disponível para requerer o desconto.
De acordo com a Lei Nº 1.090/06 não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço e o imóvel matriculado no Cadastro Imobiliário Municipal por ele indicado, e o crédito ficará disponível durante cinco anos para o contribuinte.
Fonte: Portal d24.
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