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sábado, 2 de julho de 2011

Um Novo retorno.

Após quase dois meses sem qualquer postagem, hoje retorno para com ajuda dos amigos fazer deste blog o melhor blog do amazonas.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Combate a Dengue.

Hoje vou fazer um comentário que a muito tempo deveria ter feito, estou envolvido pela minha secretaria no combate ao mosquito transmissor da dengue, os alvos principais das blitze iniciadas esta semana são oficinas, ferros-velhos, borracharias, galpões de material para reciclagem, terrenos baldios, entre outros. As autuações estão sendo feitas, principalmente, com base em artigos do Decreto 3.910/97 (que integra o Código Sanitário). A proibição de acúmulo de lixo ou materiais que propiciem a proliferação de animais sinantrópicos (que podem transmitir doenças, como o mosquito *Aedes aegypti*), prevista nos artigos 45 paragáfo único e 567 desse decreto, é um dos fatores observados pela fiscalização.



Vários Fiscais de Saúde estão envolvidos diretamente no combate do mosquito transmissor.


Agente de Endemias Leida em busca da larva do mosquito transmissor da dengue.



sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

É Natal

É Natal!

                                                                                                                                                               Hoje comemoramos o aniversário de Nosso Senhor Jesus Cristo. Dia de festas e confraternizações. Dia em que nossos corações recebem o espírito que ilumina essa data tão especial. Dia que sentimos as diferenças diminuírem, aflorando o perdão e a compreensão entre os homens de boa vontade. Dia de paz!
No entanto, segundo a FAO, a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, existem no mundo 1,017 bilhão de famintos, dos quais 642 milhões são da Ásia e do Pacífico, 265 milhões da África, 42 milhões da América Latina e Caribe, e 15 milhões dos países desenvolvidos. Nessa data, portanto, devemos estar mais atentos ao que passam nossos semelhantes
Os dados acima são assustadores, especialmente para a maioria de nós que temos o que comer. É um cenário cruel e que precisa do esforço de todos para que seja revertido. Vamos, então, aproveitar essa data especial e compartilhar. Dividir o que temos para nossa ceia com o próximo, irá iluminar ainda mais essa noite de Natal.
Olhe para o lado e veja se um desses 1,017 bilhão de pessoas não é seu vizinho, amigo, parente ou apenas alguém que passa por perto, clamando por sua caridade. Vamos, meus amigos e amigas ser solidários e fazer jus ao milagre que a cada ano vivemos. O milagre da renovação da fé e da esperança. Vamos celebrar o aniversário do Cristo. Um feliz Natal a você e a sua família.
Aproveito para agradecer aos 18 colegas que caminharam comigo nesta eleição para a presidência da CMM. Honra-me estar ao lado de cada um deles e de ter recebido seus votos e apoio nesta caminhada. Fizemos uma eleição limpa, que infelizmente não ganhamos, mas nos orgulhamos de ter participado e contribuído para o processo democrático de nossa Câmara. Muito obrigado a todos que nos apoiaram e sorte à futura gestão.


sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

OAB diz que pedirá suspeição de desembargador que derrubou exame.

17/12/2010 19h11 - Atualizado em 17/12/2010 19h17

OAB diz que pedirá suspeição de desembargador que derrubou exame

Filho do magistrado foi reprovado 4 vezes no exame, segundo entidade.
Assessoria de tribunal informou que magistrado só se manifestará nos autos.

Fábio Tito Do G1, em Brasília
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta sexta-feira (17) que a entidade vai ingressar na Justiça com pedido de suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho.
Ele concedeu liminar (decisão provisória) na última terça-feira (13), que declarou inconstitucional e suspendeu o exame da Ordem em todo o país. Na decisão, ele entendeu que a exigência de aprovação no exame para exercício da profissão fere o princípio da isonomia.
O presidente explicou que a OAB-SE constatou que um filho do desembargador já foi reprovado no exame da Ordem quatro vezes. "O filho é bacharel, se inscreve todas as vezes na OAB de Sergipe. A família é conhecida no estado", disse Cavalcanti.
"A OAB lá em Sergipe vai fazer um agravo regimental e pedir a suspeição do desembargador. Aqui em Brasília também, vamos entrar com medida cautelar no Supremo Tribunal Federal", afirmou Cavalcante. Segundo ele, a OAB trabalha com a expectativa de protocolar os pedidos tanto em Brasília quanto em Sergipe na próxima segunda-feira (20).
A assessoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, informou que o desembargador não vai dar declarações sobre o assunto. Segundo a assessoria, ele vai se manifestar somente por meio dos autos.
Ophir Cavalcante defendeu o exame e disse que a decisão do desembargador foi isolada. "É fruto do entendimento pessoal e, como agora se verifica, até familiar do magistrado. A maioria dos magistrados entende que o exame é constitucional", afirmou.

Liminar do TRF considera Exame de Ordem da OAB inconstitucional

Para desembargador, OAB não pode conceder autorização profissional.
Em nota, Ordem disse que decisão "é virar as costas à realidade".

Do G1, em São Paulo
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Região Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar na terça-feira (13), em que considera inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a decisão, o desembargador entende que a OAB não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional.
A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, segundo o TRF, o agravo será levado para discussão na 1ª Turma do Tribunal, que decidirá sobre o mérito da matéria. Após essa decisão, a OAB poderá entrar com recurso.
A decisão afirma: “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.
Outro trecho, que fala sobre as funções da OAB, diz: “Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere”.
Segundo o desembargador, o diploma, por si só, desde que emitido por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (16) no site da OAB, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse que a liminar "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico".
Segundo a nota, para Cavalcante, a decisão “é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”.
De acordo com a nota, a OAB “não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.

Professores e estudantes criticam correção do Exame de Ordem 2010

Para alunos, não saber quais foram erros dificulta interposição de recurso.
Prazo para recurso foi prorrogado até esta sexta-feira (10).

Do G1, em São Paulo
Professores de cursos preparatórios para o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e estudantes criticaram a correção da prova prático-profissional que representa a segunda fase do Exame de Ordem 2010. A lista de aprovados foi divulgada nesta segunda-feira (6). Pela primeira vez, o exame foi aplicado e corrigido pela Fundação Getulio Vargas Projetos (FGV).
O diretor pedagógico da rede LFG, Marco Antonio Araújo Junior, disse que pela primeira vez, os candidatos tiveram acesso somente à nota da prova, e não foram divulgados os erros. "Faltou transparência no processo de correção. Isto é preocupante pois impede que o aluno recorra de maneira objetiva."
Araújo Junior disse ainda que a peça judicial que deveria valer cinco pontos, de acordo com o edital, valeu seis para quem optou por direito civil e quatro, para direito tributário.
O professor Gleibe Pretti, do curso Marcato, afirmou que a prova foi boa, mas a forma de correção foi injusta. "Não foi apontado um teto máximo por item e o sistema de correção foi confuso. Esmiuçaram muitos os tópicos e avaliaram de forma subjetiva." Para Pretti, o silogismo jurídico - capacidade de expressar começo, meio e fim de cada ponto - não foi respeitado.
O estudante Gustavo Padilha Addor, de 23 anos, não foi aprovado no exame e disse que foi prejudicado pela correção. "O problema foi o critério. Muitas questões minham seguiam o raciocínio que estava no gabarito, mas eles não consideraram. Não sei o motivo de não ter passado. Achou que faltou transparência."

Globo.Com Notícias.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Galera do 1º Período de Direito da ESBAM.


 FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE MUITO AMOR E MUITA PAZ.

         FELIZ - 2011.
Parabenizar a essa galera Maravilhosa pelo desempenho e responsabilidade de como se comportaram nesse 1º Período no curso de Direito da ESBAM.
Feliz Natal galera e muita Paz e Muita Saúde a todos.

A água que vem do Céu.


A Rua nhamundá compreendendo seu trecho entre a gal. Glicério e a Duque de Caxias, não pode cair uma aguazinha do céu que a mesma vai para debaixo dágua e ainda por cima algumas residências ali situadas sofrem com o mesmo problema, coitado dos moradores, vivendo em pleno centro da cidade sofrendo com esse tipo de alagação, ou seja ,a invasão das águas que caem do céu (chuva).
Olha como ficou a casa do cidadão, com a água na porta.
Desse jeito a Água do amzonas vai falir.


 
O morador Navega nas águas tranquilas da enchente.

Essa Prefeitura é Sensacional, Vejam só mais ESSA.

Prefeitura não divulga opção de desconto no IPTU

O prazo para requerer o benefício encerrou no último dia 31 de novembro sem que a Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF) fizesse qualquer campanha orientado o consumidor.
[ i ] O prazo para requerer o benefício encerrou no último dia 31 de novembro sem que a SEMEF informasse ao contribuinte. Foto: Márcio Silva/ Acervo-DA O prazo para requerer o benefício encerrou no último dia 31 de novembro sem que a SEMEF informasse ao contribuinte.
Manaus - A Prefeitura de Manaus não divulga à população a opção que o contribuinte tem de pedir abatimento de até 50% no valor do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de prestação de serviços.
O prazo para requerer o benefício encerrou no último dia 31 de novembro sem que a Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF) fizesse qualquer campanha orientado o consumidor a exigir dos estabelecimentos a emissão da NF-e e os benefícios que ela oferece.
Há duas semanas a reportagem do Portal D24AM tenta obter informações sobre o serviço, mas de acordo com a assessoria da SEMEF, não haveria condições de conseguir tais informações por conta de uma viagem do secretário da pasta, Alfredo Paes, para São Paulo. Na ocasião, ligamos para o secretário que nos orientou a voltar a procurar pela assessoria de comunicação.
Na manhã desta terça-feira (14), o subsecretario de receita da SEMEF, Átila Araújo, foi procurado na sede do Manaus Fácil, no Centro, mas informou que estava em reunião e que não dispunha de tempo para receber a reportagem.
Desconto no IPTU
Criada em 2006, a Lei Nº 1.090/06, criou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todos os prestadores dos serviços, inscritos no Cadastro  Mercantil do Municipio de Manaus com receita bruta igual ou superior a R$ 240.000,00, oferece ao contribuinte a opção de pedir até 50% de desconto no IPTU de qualquer imóvel indicado.
Ao pedir a NF-e o contribuinte fornece o número do CPF que será cadastrado pelo proprietário da empresa no momento da emissão da nota junto à prefeitura e que depois poderá ser consultado através do site da NF-e para saber o ‘saldo’ que o contribuinte possui disponível para requerer o desconto.
De acordo com a Lei Nº 1.090/06 não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço e o imóvel matriculado no Cadastro Imobiliário Municipal por ele indicado, e o crédito ficará disponível durante cinco anos para o contribuinte.

Fonte: Portal d24.