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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Bebês-conforto: proteção é incompleta.

Bebês-conforto: proteção é incompleta

Todos os produtos, agora exigidos por lei nos carros, deixam criança bater com a cabeça na porta em colisões laterais.

Os bebês-confortos, voltados para crianças com até 13 kg, protegem bem em caso de colisões frontais, mas não tão adequadamente no caso de choques laterais. Elas permitem, em alguns casos, que a criança bata a cabeça na porta do carro. Essa é a principal conclusão de nosso teste com sete desses produtos de segurança, que se tornou item obrigatório para quem transporta crianças.
Bebês-conforto com e sem base da Burigotto permitem criança bater a cabeça na porta
Bebês-conforto com e sem base da Burigotto permitem criança bater a cabeça na porta

O teste de impacto lateral mostrou que a criança bateria fortemente com a cabeça na porta do carro se usasse o modelo da Burigotto com ou sem base. Por isso, esse modelo foi eliminado do teste. O bebê também machucaria a cabeça nos produtos Infantil e Galzerano Piccolino. Os demais produtos tiveram avaliação apenas aceitável.

Para o impacto frontal, todos os produtos se saíram bem. Isso pode ser explicado pelo fato de que o programa de certificação dos bebês-conforto exige esse tipo de teste. Por outro lado, sem a obrigatoriedade do teste de impacto lateral, os fabricantes não dão a mesma atenção para esse tipo de colisão.

Não é o fato de um critério não ser previsto em uma norma ou um regulamento que dispensa o fabricante de considerá-lo durante a fabricação do produto. Por isso, para que as cadeirinhas sejam realmente seguras, entendemos que elas precisam proteger a criança também no caso de uma batida lateral.

Mas, mesmo que você tenha um dos produtos eliminados, é importante continuar a utilizá-los até poder trocar. Seria mais perigoso ainda para um bebê não usar nenhum bebê-conforto.


Dicas de compras

Você deve ficar atento às diferenças entre as cadeirinhas de criança para adquirir a sua. Além dos bebês-conforto, existem mais dois modelos:

Poltronas reversíveis – são cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais.  Elas têm cintos de segurança de cinco pontos, mas também existem modelos que se transformam em boosters para que a criança use o próprio cinto do carro

Poltronas para o ajuste do cinto do carro (boosters) – são poltronas ou "banquinhos" que servem para a criança ficar mais alta e usar o cinto do carro. Os produtos com encosto posicionam melhor a parte superior do cinto. Só pode ser usado com crianças a partir de 4 anos.

Bebês-conforto: a PROTESTE pedirá providências

Resultados do teste serão encaminhados ao Inmetro e Contran, solicitando mudança na legislação e soluções dos fabricantes.
A PROTESTE vai pedir ao Inmetro um estudo que aperfeiçoe a norma de testes de bebês-conforto, incluindo a exigência de teste contra batidas laterais. No exterior, a realização desse crash test já vem ocorrendo com o reconhecimento da sua importância pelos fabricantes, apesar de também não estar prevista no regulamento.

Também é um absurdo que os cintos de segurança dos automóveis não sejam compridos o suficiente para fixar o bebê-conforto. Por isso, vamos enviar os resultados deste teste também para o Contran, que poderá verificar uma solução do problema junto aos fabricantes. O mesmo se aplicará àqueles veículos sem condições de adaptar as cadeirinhas.





Última atualização em Outubro de 2010
Fonte: PROTESTE.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

É ilegal a cobrança de taxas de combate a sinistro, de limpeza pública.

Prefeitura não pode cobrar taxa de limpeza pública.

É ilegal a cobrança de taxas de combate a sinistro, de limpeza pública e de conservação, pois a exigência fere os princípios tributários da divisibilidade e da especificidade. Estes serviços públicos, colocados à disposição do contribuinte, são indivisíveis e sem destino específico. A tese foi sustentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para proibir a prefeitura paulistana de cobrar taca para esses serviços.
O caso foi discutido pela 1ª Câmara de Direito Público. Para os desembargadores, no caso da cobrança, não há possibilidade de medir o valor devido por cada beneficiário dos serviços.
A turma julgadora ainda levou em conta o preceito tributário de que as taxas de serviços apresentam como fato gerador o uso efetivo ou potencial do serviço público prestado que deve ser específico e divisível. No entendimento da turma julgadora, a taxa é uma espécie tributária com estrutura jurídica semelhante à de imposto, se diferenciando deste apenas pelo fato gerador, consistente no desenvolvimento de uma atividade estatal dirigida ao contribuinte.
“Não se discute a existência de tais serviços públicos [combate a sinistro, limpeza pública e conservação] prestados pelo município”, afirmou o relator Franklin Nogueira. “Tais serviços, no entanto, não se podem dizer específicos e divisíveis”, destacou o desembargador.
Para a turma julgadora, a especificidade do tributo é a destinação individual a cada contribuinte favorecido pelo serviço e a divisibilidade se caracteriza pela possibilidade de rateio do custo entre os beneficiados pela atividade estatal. Esse não é o caso das taxas que a prefeitura de São Paulo pretendia cobrar pelos serviços prestados e que são discutidas no processo.
“Não são serviços uti singulis, mas sim uti universitas, dirigidos a toda coletividade”, disse Franklin Nogueira. Seriam, na opinião do desembargador, serviços gerais e indivisíveis, faltando a eles, portanto, o requisito da divisibilidade.
O tribunal já havia tomado decisão semelhante em 2006, quando condenou a prefeitura paulistana a devolver à empresa Vicunha os valores de taxas de limpeza e conservação de rua e a de combate a sinistro que foram cobrados sobre imóveis da empresa. Os tributos cobrados indevidamente eram referentes aos exercícios de 1994 a 1998. A 14ª Câmara de Direito Público determinou que valores fossem restituídos com correção de 1% ao mês, a partir da data do pagamento. O fundamento foi o de que a cobrança carecia dos requisitos de especificidade e divisibilidade.
A Vicunha entrou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a cobrança dos tributos. Alegou que as taxas foram lançadas com base de cálculo idêntica a do IPTU, o que viola preceitos constitucionais. A empresa alegou, ainda, que a cobrança se baseou em serviços indivisíveis e sem especificação.
Anuário da Justiça Minas Gerais 2010
Uma radiografia inédita do TJ-MG.
e de conservação, pois a exigência fere os princípios tributários da divisibilidade e da especificidade. Estes serviços públicos, colocados à disposição do contribuinte, são indivisíveis e sem destino específico. A tese foi sustentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para proibir a prefeitura paulistana de cobrar taca para esses serviços.
O caso foi discutido pela 1ª Câmara de Direito Público. Para os desembargadores, no caso da cobrança, não há possibilidade de medir o valor devido por cada beneficiário dos serviços.
A turma julgadora ainda levou em conta o preceito tributário de que as taxas de serviços apresentam como fato gerador o uso efetivo ou potencial do serviço público prestado que deve ser específico e divisível. No entendimento da turma julgadora, a taxa é uma espécie tributária com estrutura jurídica semelhante à de imposto, se diferenciando deste apenas pelo fato gerador, consistente no desenvolvimento de uma atividade estatal dirigida ao contribuinte.
“Não se discute a existência de tais serviços públicos [combate a sinistro, limpeza pública e conservação] prestados pelo município”, afirmou o relator Franklin Nogueira. “Tais serviços, no entanto, não se podem dizer específicos e divisíveis”, destacou o desembargador.
Para a turma julgadora, a especificidade do tributo é a destinação individual a cada contribuinte favorecido pelo serviço e a divisibilidade se caracteriza pela possibilidade de rateio do custo entre os beneficiados pela atividade estatal. Esse não é o caso das taxas que a prefeitura de São Paulo pretendia cobrar pelos serviços prestados e que são discutidas no processo.
“Não são serviços uti singulis, mas sim uti universitas, dirigidos a toda coletividade”, disse Franklin Nogueira. Seriam, na opinião do desembargador, serviços gerais e indivisíveis, faltando a eles, portanto, o requisito da divisibilidade.
O tribunal já havia tomado decisão semelhante em 2006, quando condenou a prefeitura paulistana a devolver à empresa Vicunha os valores de taxas de limpeza e conservação de rua e a de combate a sinistro que foram cobrados sobre imóveis da empresa. Os tributos cobrados indevidamente eram referentes aos exercícios de 1994 a 1998. A 14ª Câmara de Direito Público determinou que valores fossem restituídos com correção de 1% ao mês, a partir da data do pagamento. O fundamento foi o de que a cobrança carecia dos requisitos de especificidade e divisibilidade.
A Vicunha entrou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a cobrança dos tributos. Alegou que as taxas foram lançadas com base de cálculo idêntica a do IPTU, o que viola preceitos constitucionais. A empresa alegou, ainda, que a cobrança se baseou em serviços indivisíveis e sem especificação.
Anuário da Justiça Minas Gerais 2010
Uma radiografia inédita do TJ-MG.
e de conservação, pois a exigência fere os princípios tributários da divisibilidade e da especificidade. Estes serviços públicos, colocados à disposição do contribuinte, são indivisíveis e sem destino específico. A tese foi sustentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para proibir a prefeitura paulistana de cobrar taca para esses serviços.
O caso foi discutido pela 1ª Câmara de Direito Público. Para os desembargadores, no caso da cobrança, não há possibilidade de medir o valor devido por cada beneficiário dos serviços.
A turma julgadora ainda levou em conta o preceito tributário de que as taxas de serviços apresentam como fato gerador o uso efetivo ou potencial do serviço público prestado que deve ser específico e divisível. No entendimento da turma julgadora, a taxa é uma espécie tributária com estrutura jurídica semelhante à de imposto, se diferenciando deste apenas pelo fato gerador, consistente no desenvolvimento de uma atividade estatal dirigida ao contribuinte.
“Não se discute a existência de tais serviços públicos [combate a sinistro, limpeza pública e conservação] prestados pelo município”, afirmou o relator Franklin Nogueira. “Tais serviços, no entanto, não se podem dizer específicos e divisíveis”, destacou o desembargador.
Para a turma julgadora, a especificidade do tributo é a destinação individual a cada contribuinte favorecido pelo serviço e a divisibilidade se caracteriza pela possibilidade de rateio do custo entre os beneficiados pela atividade estatal. Esse não é o caso das taxas que a prefeitura de São Paulo pretendia cobrar pelos serviços prestados e que são discutidas no processo.
“Não são serviços uti singulis, mas sim uti universitas, dirigidos a toda coletividade”, disse Franklin Nogueira. Seriam, na opinião do desembargador, serviços gerais e indivisíveis, faltando a eles, portanto, o requisito da divisibilidade.
O tribunal já havia tomado decisão semelhante em 2006, quando condenou a prefeitura paulistana a devolver à empresa Vicunha os valores de taxas de limpeza e conservação de rua e a de combate a sinistro que foram cobrados sobre imóveis da empresa. Os tributos cobrados indevidamente eram referentes aos exercícios de 1994 a 1998. A 14ª Câmara de Direito Público determinou que valores fossem restituídos com correção de 1% ao mês, a partir da data do pagamento. O fundamento foi o de que a cobrança carecia dos requisitos de especificidade e divisibilidade.
A Vicunha entrou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a cobrança dos tributos. Alegou que as taxas foram lançadas com base de cálculo idêntica a do IPTU, o que viola preceitos constitucionais. A empresa alegou, ainda, que a cobrança se baseou em serviços indivisíveis e sem especificação.

Boa Notícia Sobre Taxa do IPTU

Cobrança de taxa de serviço de limpeza é derrubada.


Somente o serviço público específico, singular e divisível pode ser tributado por meio de taxa. Com esse entendimento, a juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, da 2ª Vara de Cáceres (MT), considerou inconstitucional a cobrança da taxa de limpeza pública. Ela determinou a suspensão da cobrança da taxa no município.
De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A juíza entendeu que a limpeza pública não se encaixa nesse contexto.
Tudo começou quando o proprietário de um imóvel, em Cáceres, ajuizou Mandado de Segurança contra o secretário de Finanças. A alegação foi a de que, além dos tributos referentes ao imóvel, o município quer ainda o pagamento da taxa de limpeza pública.
De acordo com o advogado do proprietário, Henrique Iunes, do escritório Iunes & Valério Consultoria/Advocacia, a taxa de limpeza era exigida anualmente. A cobrança era efetuada no carnê do IPTU. O advogado argumentou que tal exigência foi instituída sem observar o que a Constituição estabelece. E, por conseqüência, não há relação jurídica tributária válida, conforme se observa nos artigos 292 a 295 da Lei Complementar 17/1994 (Código Tributário do Município de Cáceres), segundo Iunes.
A juíza considerou que, de acordo com Constituição, não é qualquer serviço público que possibilita a tributação por meio de taxa. “O que caracteriza o tributo ‘taxa’ é a especificação quanto ao serviço prestado e a individualização quanto à pessoa beneficiada. Não se configuram como serviços específicos nem divisíveis aqueles que são prestados uti universi e não uti singuli”.
Isto significa, segundo a juíza, que os serviços públicos gerais, ditos também universais, são os prestados uti universi — a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade como um todo, beneficiando um número indeterminado de pessoas. De acordo com ela, “é o caso dos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, que não podem ser custeados no Brasil por meio de taxas, mas sim, das receitas gerais do Estado, representadas basicamente do impostos”.
A juíza tomou também como base a Súmula Vinculante 19, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que a taxa cobrada referente a serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos é inconstitucional.
Ela lembrou que o Código Tributário do município prevê que é de competência da prefeitura a remoção de quaisquer resíduos sólidos, desde que acondicionados em recipientes de até 100 litros, e a conservação da limpeza pública executada na área urbana do município. E, por isso, derrubou a cobrança de taxa de limpeza pública.
Clique aqui  para ler a determinação da juíza

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

E agora Alfredo!!!!!!!!!!!!!!!


Alfredo derrotado. Fiz a minha parte.Postada por Ronaldo Tiradentes em 3 de outubro de 2010 (17:59)
Uma pessoa foi responsável direta pela derrota de Alfredo. Ele próprio. Esnobou o eleitor, enganou, mistificou, tentou se esconder sob a popularidade de Lula. Errou ao achar que poderia mentir para todos o tempo todo. E errou mais ainda ao apostar que não haveria no Amazonas ninguém com coragem para enfrentá-lo de peito aberto, sem medo e de cara limpa, frente a frente, arriscando o próprio patrimônio e credibilidade em nome da decência e da verdade.
Eu o enfrentei, Alfredo, ao microfone da rádio CBN Manaus, para mostrar que a opinião pública amazonense não é mais aquela, que se curvava aos poderosos e dizia “sim senhor” ao primeiro figurão que batia o pé e bradava ameaças, como você bradou contra nós.
Você tugiu, mugiu, rosnou, esperneou, ameaçou, apostou tudo na arrogância e empáfia, usou todo o seu poder… e perdeu.
O meu papel foi secundário na derrota de Alfredo. A mim coube apenas desnudar o maior farsante da história política do Amazonas. Ele ficou nú. Eu tirei a roupa e a máscara dele.
Cumpri meu papel de cidadão e jornalista. Alertei a sociedade sobre a fraude permanente que ele praticava.
Ao invés de aceitar as críticas que fiz a ele na condição de  homem público, sujeito a cobranças de compromissos firmados com o eleitor, Alfredo levou o assunto para o campo pessoal e passou para o revide carregado de ódio  e truculência.
Convivi uma época com Alfredo. Conheço bem a peça. Homem raso e de pouca cultura, mas profundamente perigoso. Revanchista e perseguidor.
Presenteado por Amazonino com os maiores cargos do Estado, Alfredo cravou um punhal nas costas do criador na primeira oportunidade que teve. Com Eduardo Braga, ganhou força e condição para se tornar prefeito de Manaus. Com o mesmo punhal, atravessou o peito de Braga.
Se necessário for, para alcançar um objetivo no futuro, cravará o punhal de estimação em Lula. Disso eu não tenho dúvida.
Vejam o que ele fez com Omar nesta última eleição. Distribuiu panfletos, pichou muros, ocupou redes de rádio e TV, em horário nobre, tudo para atacar a honra do amigo de quase 30 anos e ex-parceiro na Prefeitura de Manaus. No apagar das luzes, Alfredo fez uma canalhice com o adversário Omar Aziz. Tentou vender como “bomba”, uma investigação concluída e que inocentou o acusado. Foi um traque. Um fiasco. Uma barrigada monumental.
A relação de Alfredo com parceiros políticos não nos interessa e só a relembramos porque revela a personalidade, o caráter deste homem, cujas soberba e vaidade não cabem dentro de um corpo só.
Alfredo não mede consequências para atingir objetivos. É dissimulado.
Como jornalista, insisti que Alfredo usasse seu poderoso cargo de ministro dos Transportes para realizar o sonho dos amazonenses, a prometida reabertura da BR-319 e a recuperação da BR-174, parte dos compromissos assumidos com o eleitor em 2006.
Fiz várias cobranças. Paguei um preço caro. Ganhei um inimigo poderoso, que usa dos golpes mais baixos para destruir quem ousa enfrentá-lo. Alfredo é um triturador de honras e  reputações. Um covarde que usa as armas mais sórdidas. Segue à risca a frase: “Antes de matar o inimigo, primeiro é preciso desonrá-lo”
Alfredo preferiu perseguir a mim e a minha família do que usar seu prestigio para beneficiar o Estado que o acolheu, transformando-o de um simples cabo da Aeronautica em senador e ministro. Alfredo jogou sujo comigo. Foi impiedoso, implacável. Enquanto isso deixava um rabo enorme de promessas não cumpridas, que, na hora certa, acabaram se voltando contra ele.
Quanto mais eu cobrava as promessas feitas no rádio e na TV, mais Alfredo tentou me atingir.
Tentou fechar nossas rádios e cassar, na marra e no grito, nossa concessão de TV. Usou de sua influencia para atingir os negócios de minha família. Mentiu criminosamente. E vai pagar na justiça pelos seus atos, tanto na área cível como criminal.
Uma licitação, honestamente vencida pela Rádio Tiradentes para um canal de TV em Manaus, quase nos foi tomada na marra. Na administração federal, Alfredo praticou tráfico de influencia e advocacia administrativa para nos tomar a televisão e transferi-la ilegalmente para outro grupo empresarial. Tudo por debaixo dos panos.
Descobri um documento secreto (já encaminhado formalmente ao Procurador Geral da República) que ele enviou para um colega ministro, do qual tenho cópia, onde nos acusa de usar documentos falsos em concorrência pública. Fui obrigado a levar minha mãe, uma honrada mulher de 72 anos, administradora de nossas empresas, para fazer perícias na Polícia Federal, a qual confirmou a autenticidade dos documentos que Alfredo dizia serem falsos. A verdade sempre prevalece sobre a mentira. O perito Ricardo Molina também desmentiu, tecnicamente, o poderoso  lobista Alfredo Nascimento, confirmando o que já havia sido comprovado pela Polícia Federal.
Mesmo provando a autenticidade dos documentos, nosso processo permanecia paralisado no Ministério das Comunicações. Encorajei-me e, conduzido pelo senador Flexa Ribeiro (PA), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, fui falar com o então ministro Hélio Costa, para solicitar o andamento do processo.
Fui praticamente insultado pelo ministro, que também acaba de ser derrotado na eleição de governador de Minas Gerais.  Com a cabeça feita por pelo mesquinho Alfredo, Hélio Costa me disse taxativamente que o processo de nossa TV só teria andamento se eu pedisse desculpas públicas e passasse a promover Alfredo em nossas rádios.
Com uma arrogância inexplicável, Hélio Costa ameaçou deixar o processo mofar nos escaninhos do Ministério das Comunicações, caso eu não atendesse a determinação.
Com o direito do meu lado e a coragem que Deus me deu, disse umas poucas e boas para o então Ministro das Comunicações e, em seguida, dei-lhe as costas. Alfredo espalhou na cidade inteira que eu fui expulso do gabinete ministerial. Claro que era mais uma mentira dele. Simultaneamente, o boquirroto alardeava entre políticos e prefeitos que enquanto ele fosse senador e ministro, eu não teria o canal de TV.
Fui à justiça enfrentar o poder de Alfredo Nascimento. Impetramos um mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça. Diante de tantas evidências do tráfico de influência e do abuso de poder que se praticava, a ilustre Ministra Eliana Calmon determinou o prazo máximo de 30 dias para que o ministro das Comunicações resolvesse o assunto e encaminhasse o processo para receber a sanção do presidente da República. A decisão teve votação unânime na 1ª Seção do STJ, com placar de 10 para a Rádio Tiradentes e 0 para Alfredo.
Em junho deste ano, o decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial, contra a vontade de Alfredo.
No início deste ano, antes de começar a campanha eleitoral, Alfredo surfava na popularidade acima de 60%. Estava praticamente eleito governador. Eu, solitariamente, insistia na minha pregação e nas cobranças, enquanto o restante da mídia silenciava. Vez por outra, eu recebia um recado, através de emissários fidedignos:  “Alfredo mandou dizer que o primeiro ato dele como governador será mandar prender você”.
Recebi os recados ameaçadores, mas não me intimidei, nem me curvei ao rei.
Alfredo, não esqueçamos, é adepto da frase: “Antes de matar o inimigo é preciso desonrá-lo”.
Movido por esta máxima, ele comprou com seu dinheiro, de origem suspeita, um advogado que está sendo procurado pela Policia Federal, Receita Federal, Policia Civil e pela Justiça. O dito advogado é réu em vários processos e tem bens bloqueados pela justiça. Usando o advogado estelionatário, além de tentar destruir nossas empresas, Alfredo tentou destruir a minha honra. Combinado com seu colega de senado e de partido Magno Malta, levou meu nome para à CPI da Pedofilia, forjando uma falsa denúncia. O golpe sujo, baixo, típico de pessoas mesquinhas, também não colou.
Este é o Alfredo. O homem que usa o aparelho estatal para perseguir adversários e quem ele considera inimigo. Este é o Alfredo que acaba de ser derrotado. Imaginem ele eleito governador, comandando uma tropa de quase 10 mil homens na Polícia Militar? O que ele seria capaz de fazer?
Outro fato mostra bem a personalidade de Alfredo. Na véspera do Natal passado, o então governador Eduardo Braga reuniu o secretariado para avaliação do governo e fazer o congraçamento. Entre os secretários estava Evilázio Nascimento, o irmão de Alfredo. Um colega de secretariado virou-se para Evilázio e perguntou por Alfredo, ao que ele respondeu. “Alfredo está só esperando a hora de assumir o governo para fu… esse Ronaldo Tiradentes”.
Em junho do ano passado, Alfredo, o filho milionário Gustavo e mais uma capanga – um oficial da Polícia Militar pago com nosso dinheiro –, agrediu a mim, minha mulher e ao colega Marcos Santos, no aeroporto Eduardo Gomes. Não satisfeito, chamou a Polícia Federal para devassar o carro da Rádio Tiradentes, em manifesto abuso de poder.
Alfredo teve muito tempo para trabalhar pelo povo do Amazonas. Mas preferiu usá-lo para praticar o esporte preferido dele, a retaliação, a perseguição.
Do alto da soberba e arrogância, acha que as demais pessoas do povo fazem parte de uma subraça. Alfredo não gosta de pobre. Quem não se lembra na campanha de Prefeito em 96, quando uma pobre mulher, da Colônia Antonio Aleixo, denunciou na TV o fato de Alfredo lavar as mãos com alcool, trocar uma camisa e tocar fogo nela, depois de visitar a colônia de ex-hansenianos.
No aeroporto de Brasília, deu carteirada e chamou a Polícia Federal para expulsar do avião um deficiente físico quando este ousou sentar na poltrona a ele reservada, como se fosse um rei. O deficiente se acomodou na cadeira em razão da dificuldade de locomoção. Com uma carteirada, Alfredo mostrou para os passageiros que estavam no avião quem mandava no pedaço.
Nesta campanha política que agora chega ao final, Alfredo colheu o que plantou como político. Ficou só. Dos 61 prefeitos do interior, teve o apoio de apenas um. Dos 24 deputados estaduais, teve um apenas. De 37 vereadores em Manaus, teve apoio discreto de 2. Dos 8 federais, ficou com dois, um dos quais foi à justiça pedir a prisão e o bloqueio dos bens dele. O outro, falou mal dele até a véspera de eleição.
O grupo político de Alfredo, como dizia Gilberto Mestrinho, cabe todinho dentro de uma kombi.
Alfredo esnobou a classe política. Achou que o presidente Lula fosse resolver a parada. Na hora das alianças, fez o que pode, até se humilhou, para tentar emplacar a história do palanque único.
Alfredo sai desta eleição com uma rejeição de mais de 40%, a maior de todos os tempos. Rejeição que ele construiu e nós, aqui na CBN, apenas realçamos.
O rei Alfredo está derrotado. Está no chão. Nós estamos de pé. A história se repetiu. Davi voltou a vencer o gigante Golias.
Mas Alfredo ainda tem 4 anos de mandato como senador e muitas promessas a cumprir.
Daqui por diante, Alfredo, pense mais no povo e menos em mim. Entenda o sentido pedagógico da derrota. Tire os ensinamentos e corrija seu rumo. Você não é o suprassumo da inteligência e o super-homem poderoso que tanto faz questão de alardear. Use o poder, que ainda tem, para fazer o bem aos que, inocentemente, o elegeram senador.
Agora o Amazonas inteiro já te conhece e sabe do que você é capaz.
De nossa parte, mandamos o recado. Estamos prontos a reagir às suas provocações com a força da indignação e a coragem que, esperamos, você já aprendeu a respeitar. Não ouse pagar para ver do que somos capazes.
A Rede de Rádio e Televisão Tiradentes luta, dia e noite, honradamente, pela sobrevivência, colhendo crescimento e tornando-se cada vez mais uma arma do povo contra tipos assim.
Cuidado, Alfredo, hoje você começa a viver o fim de sua carreira. Não brinque.
O seu mandato, Alfredo, termina. O nosso não.
Matéria disponível em Blog do Ronaldo Tiradentes - http://www.cbnmanaus.com.br/ronaldotiradentes
Link direto da matéria: http://www.cbnmanaus.com.br/ronaldotiradentes/?p=2158